PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF
Para o exercício da profissão, o vigilante deverá preencher os seguintes requisitos, comprovados documentalmente:
- ser brasileiro, nato ou naturalizado;
- ter idade mínima de vinte e um anos;
- ter instrução correspondente à quarta série do ensino fundamental;
- ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica;
- ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, sem registros indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal de onde reside, bem como do local em que realizado o curso de formação, reciclagem ou extensão: da Justiça Federal; da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; da Justiça Militar Federal; da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal e da Justiça Eleitoral;
- estar quite com as obrigações eleitorais e militares; e
- possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas.